É o processo no qual o proprietário rural que desmatou sua propriedade até 22 de julho de 2008 e não tem os 20 % necessário de reserva, tem a opção de fazer a aquisição de área de reserva em outra propriedade podendo manter as suas áreas produtivas.
Mantem as áreas produtivas em sua propriedade
Aumenta o tamanho de sua propriedade, pois a reserva passa a somar área
Opção de menor custo para regularização ambiental e elimina gastos com recuperação e monitoramento ambiental
Regularização e suspensão de sanções decorrentes de infrações de supressão de vegetação anteriores à 22/07/2008
Proprietário Rural que até 22 de Julho de 2008 possuía área de reserva legal
em percentual inferior aos 20% exigidos por lei conforme seu Estado.
01 – Aquisição de área no interior de unidade de conservação (parque): Uma das mais vantajosas por ser responsabilidade do governo zelar a reserva legal, isentando o vendedor e adquirente de qualquer responsabilidade
02 – Aquisição de títulos de cotas de reserva ambiental (TCRAE): São áreas localizadas dentro de propriedade privada que tem excesso de reserva e no qual o proprietário optou por constituir títulos de cotas. O vendedor fica responsável pela manutenção da área.
A BIOINTACTA é uma empresa focada na regularização de florestas para fins de compensação de Reserva Legal. Atuamos em todo território nacional a fins de constituir florestas em áreas de Unidade de conservação (parque) e propriedades privadas em todos os biomas perante os órgãos públicos. Temos uma equipe jurídica e técnica composta por engenheiros e advogados, no qual damos total segurança aos nossos clientes para constituição e aquisição de florestas para fins de regularização do seu passivo ambiental.
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